terça-feira, 17 de setembro de 2013

Nos Domínios da Mediunidade - Capítulo 10

Neste capítulo, André Luiz apresenta mais um caso de obsessão onde a pessoa obsediada é médium inconsciente (sonambúlica). A Revista Cristã de Espiritismo explica a diferença entre sonambulismo e  mediunidade sonambúlica:
"No sonambulismo, o espírito, durante o sono, se desprende parcialmente do corpo físico. Neste estado, o espírito passa a controlar o corpo, sendo capaz de levantá-lo de seu repouso e dirigir-se a outros lugares da casa, permanecendo o corpo em estado de sono. O espírito é capaz de guiar o corpo, mesmo estando este de olhos fechados, abrir e fechar portas, apanhar objetos etc. Entretanto, é importante lembrar que o fenômeno não é mediúnico. Na mediunidade sonambúlica, ocorre um fenômeno análogo. Só que não é o espírito do médium que passa a controlar o corpo, mas sim, outro. Daí que o fenômeno passa a ser mediúnico. Só que o que se obtém, via de regra, não é um passeio do corpo, mas uma comunicação, num estado em que o médium se encontra completamente inconsciente."
No caso estudado no livro, o Mentor fala para André e Hilário que a irmã obsediada um dia poderá usar sua mediunidade na mesa mediúnica. Mas primeiro, ela precisa conseguir o perdão do seu perseguidor.
"- Quando nosso irmão Clementino convocou-nos a observar o problema, indubitavelmente quis salientar os imperativos de trabalho e tolerância, compreensão e bondade para construirmos a mediunidade completa no mundo. Médiuns repontam em toda parte, entretanto, raros já se desvencilharam do passado sombrio para servir no presente à causa comum da Humanidade, sem os enigmas do caminho que lhes é particular. E como ninguém avança para diante, com a serenidade possível, sem pagar os tributos que deve à retaguarda, saibamos tolerar e ajudar, edificando com o bem..."


Carmem Bezerra

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